Ficam excluídos do âmbito de aplicação deste diploma, quando sujeitos a legislação especial:
- a)Os resíduos radioactivos;
- b)Os resíduos resultantes da prospecção, extracção, tratamento e armazenagem de recursos minerais, bem como da exploração de pedreiras;
- c)Os cadáveres de animais e os resíduos agrícolas que sejam matérias fecais ou outras substâncias naturais não perigosas aproveitadas nas explorações agrícolas;
- d)As águas residuais, com excepção dos resíduos em estado líquido;
- e)Os explosivos abatidos à carga ou em fim de vida;
- f)Os efluentes gasosos emitidos para a atmosfera.