A alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/99, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
- b)No dia 30 de Abril de 2000, no caso de até esta data não terem entrado em vigor os instrumentos referidos na alínea anterior.
A alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/99, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
- b)No dia 30 de Abril de 2000, no caso de até esta data não terem entrado em vigor os instrumentos referidos na alínea anterior.
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Em vigor desde 02/03/2000