Ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 338/99, 24 de Agosto, é aditada uma alínea j) com a seguinte redacção:
- j)O não cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento anexo.
Ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 338/99, 24 de Agosto, é aditada uma alínea j) com a seguinte redacção:
- j)O não cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento anexo.
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