Ao artigo 2.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto, é aditada uma alínea com a seguinte redacção:
- v)Agente identificador - entidade que aplica a marca da identificação ou a marcação referida no presente Regulamento.
Ao artigo 2.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto, é aditada uma alínea com a seguinte redacção:
- v)Agente identificador - entidade que aplica a marca da identificação ou a marcação referida no presente Regulamento.
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Em vigor desde 30/01/2001