- 1 -O pagamento das bonificações dos juros depende do cumprimento pontual das obrigações contratualmente assumidas pelos mutuários.
- 2 -O incumprimento de qualquer das obrigações contratualmente assumidas pelos mutuários determina a imediata cessação do pagamento das bonificações, bem como o pagamento dos juros à taxa contratual desde a data do último vencimento anterior à data do incumprimento.
- 3 -O incumprimento de qualquer das obrigações contratualmente assumidas pelos mutuários acarreta ainda para estes a imediata exigência das bonificações que hajam sido indevidamente pagas.
Artigo 5.º — Condições de pagamento da bonificação dos juros
Vigente desde: 04/02/2003
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