- 1 -Compete ao IFADAP:
- a)A adopção e o estabelecimento das normas técnicas, financeiras e de funcionamento complementares destinadas ao cumprimento da medida prevista neste diploma;
- b)O processamento e pagamento das bonificações dos juros;
- c)O acompanhamento e fiscalização da aplicação pelos beneficiários dos empréstimos objecto de bonificação.
- 2 -Compete às direcções regionais de agricultura a confirmação das áreas afectadas em que se verificaram perdas de produção iguais ou superiores a 20% da produção média em zonas desfavorecidas e iguais ou superiores a 30% da produção média nas outras zonas.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 04/02/2003
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