- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas nos anexos a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2006-2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 23 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Do ANEXO N.º 1 ao ANEXO N.º 6
(ver mapas no documento original)
Do ANEXO N.º 1.1 ao ANEXO N.º 2.10
(ver mapas no documento original)
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2006