- 1 -É criada, pelo presente decreto-lei, a Fundação Martins Sarmento, adiante abreviadamente designada por Fundação e são aprovados os respectivos estatutos, publicados no anexo i ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
- 2 -São instituidores da Fundação o Estado, a Sociedade Martins Sarmento, o município de Guimarães e a Universidade do Minho.
Artigo 1.º — Instituição
Vigente desde: 08/02/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2008