O protocolo entre os instituidores, celebrado no dia 12 de Fevereiro de 2007, bem como os anexos que dele fazem parte integrante, são depositados, para todos os efeitos, na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Artigo 9.º — Publicidade
Vigente desde: 08/02/2008
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Em vigor desde 08/02/2008