Cria a Fundação Martins Sarmento e aprova os seus estatutos
Instituição
Natureza, sede e duração
Fins
A Fundação tem como fins a investigação científica nos domínios histórico, arqueológico, etnográfico e literário e a defesa, a preservação e promoção do património cultural, próprio e regional, para além de outros que estejam estabelecidos nos seus estatutos.
Património
O património inicial da Fundação é constituído pelos bens indicados no artigo 3.º dos respectivos estatutos.
Utilidade pública
Contribuição financeira
Pelo Ministério da Cultura será inscrita, anualmente, uma verba a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Registo
O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo o de registo predial do direito de propriedade dos bens imóveis referidos no artigo 3.º dos estatutos, a favor da Fundação.
Composição inicial dos órgãos da Fundação
Quatro dos membros que compõem inicialmente o conselho de administração são designados no anexo ii ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Publicidade
O protocolo entre os instituidores, celebrado no dia 12 de Fevereiro de 2007, bem como os anexos que dele fazem parte integrante, são depositados, para todos os efeitos, na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Promulgado em 28 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Estatutos da Fundação Martins Sarmento
Denominação, sede e duração
Fins e actividades
Património
O património da Fundação é constituído:
1) Pela dotação inicial de 150 mil euros, que constitui a entrada do Estado, na sua qualidade de fundador;
2) Pela dotação da Sociedade Martins Sarmento, constituída pela transmissão dos seguintes direitos:
1) Biblioteca Geral - 750 m de monografias e revistas e 20 m correspondentes à colecção de jornais que compõe a hemeroteca da Sociedade Martins Sarmento;
2) Sala de leitura - 235 m;
3) Sala Sarmento - 275 m (biblioteca pessoais de Martins Sarmento, Raul Brandão, Agostinho Guimarães, Mário Cardozo e Albano Belino);
4) Sala de catalogação - 45 m (fundo local);
5) Salão Nobre - 40 m (Biblioteca dos Padres de Santa Luzia);
6) Arquivo - 50 m (arquivo da SMS, manuscritos de Martins Sarmento, espólio de Raul Brandão, colecções de cartazes, música, etc.) e 15 m (colecção de diários das Cortes e do Governo, do século xix);
7) Depósito na sala de exposições - 75 m;
8) Livros dispersos por outros espaços - 50 m;
1) A colecção das indústrias pré e proto-históricas, composta por 4743 peças;
2) A colecção de epigrafia latina e escultura antiga, composta por 267 peças;
3) A colecção de numismática, composta por 4962 peças;
4) A colecção de arte moderna e contemporânea, composta por 521 peças;
5) A colecção de gravuras, composta por 2714 peças;
6) A colecção de etnografia, composta por 1077 peças;
7) A colecção de zincogravuras, composta por 11 316 peças;
8) A colecção de notafilia, composta por 470 peças;
9) A colecção de medalhística, composta por 177 peças;
10) A colecção de apólices, composta por 465 peças;
11) O tesouro, composto por 11 jóias arqueológicas;
3) Pela dotação inicial do município de Guimarães constituída pela contribuição de 150 mil euros;
4) Pela dotação da Universidade do Minho, constituída pelo património da Casa de Sarmento - Centro de Estudos do Património, que integra o respectivo web site e seus conteúdos, a digitalização da colecção de jornais da Sociedade Martins Sarmento e o catálogo do fundo local da biblioteca da Sociedade Martins Sarmento;
5) Pelos subsídios que lhe sejam atribuídos, a título ordinário ou extraordinário, por entidades públicas ou privadas;
6) Pelos bens de qualquer tipo que a Fundação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito;
7) Pelos bens de qualquer tipo que lhe advierem por qualquer modo legítimo de aquisição, designadamente por doação, dação em cumprimento, herança, legado ou cedência;
8) Pelos rendimentos dos seus bens próprios ou provenientes da prestação de serviços;
9) Pelas dotações financeiras anuais prestadas pelo Estado e pelo município de Guimarães para funcionamento da Fundação;
10) Pelas dotações financeiras anuais dos restantes fundadores, em termos a definir pelo conselho de fundadores, sob proposta do conselho de administração.
Gestão patrimonial e financeira
Participação noutras entidades
A Fundação pode, por deliberação do conselho de administração, filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras.
Órgãos da Fundação
Composição, designação e duração do mandato
Eleição do presidente e dos vice-presidentes
Competência do conselho de administração
Compete ao conselho de administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de representação e gestão incumbindo-lhe, nomeadamente:
Competência do presidente
Funcionamento
Director
Vinculação
A Fundação vincula-se:
Destituição do conselho de administração
Novo conselho de administração
Destituída a totalidade ou a maioria dos membros do conselho de administração, por sentença judicial transitada em julgado, o novo conselho é constituído nos termos previstos no artigo 7.º dos presentes estatutos.
Composição, designação e duração do mandato
Competência
Compete ao conselho de fundadores:
Funcionamento
Composição e duração do mandato
Competência
Composição e duração do mandato
Funcionamento
Modificação dos estatutos
O conselho de administração, através de deliberação aprovada por três quartos dos seus membros e ouvido o conselho de fundadores, pode propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura a modificação dos presentes estatutos.
Extinção da Fundação
ANEXO II
Composição inicial do conselho de administração da Fundação
(a que se refere o artigo 8.º)
Dr. António Augusto Almeida Amaro das Neves - designado pela Sociedade Martins Sarmento.
Prof. Doutora Maria Teresa Cordeiro de Moura Soeiro - designada pelo Estado (Ministério da Cultura).
Dr.ª Francisca Maria da Costa Abreu - designada pela Câmara Municipal de Guimarães.
Prof. Doutor Acílio Silva Estanqueiro Rocha - designado pela Universidade do Minho.