- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, que preside, e os dois restantes designados pelo conselho de fundadores, sendo um deles eleito de entre os seus membros e o terceiro uma sociedade de revisores oficiais de contas ou um revisor oficial de contas.
- 2 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de três anos civis completos.
- 3 -O primeiro mandato dos membros do conselho fiscal inicia-se na data da criação da Fundação e termina em 31 de Dezembro de 2010.
Artigo 19.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 08/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2008