- 1 -A Fundação tem como fins:
- a)A promoção da investigação científica nos domínios histórico, arqueológico, etnográfico, literário e artístico;
- b)A defesa, a preservação e promoção do património cultural, próprio e regional, com especial relevância para o concelho de Guimarães;
- c)O fomento das artes e a educação pela cultura, designadamente das camadas mais jovens da população.
- 2 -A Fundação desenvolve as actividades necessárias à prossecução dos seus fins, designadamente:
- a)Realizando actividades potenciadoras da promoção e organização de actos culturais, incluindo conferências, promoção e publicação de estudos, livros, revistas, sítios na Internet;
- b)Organizando exposições, temporárias ou permanentes, para divulgação do seu património e bem assim de outras obras de arte, em parceria com outras entidades, públicas ou privadas;
- c)Promovendo actividades de prospecção e investigação arqueológica, nomeadamente nos sítios que integram o seu património ou que se encontram sob a sua administração;
- d)Realizando quaisquer actos culturais que promovam a criatividade dos artistas portugueses.
Artigo 2.º — Fins e actividades
Vigente desde: 08/02/2008
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Em vigor desde 08/02/2008