- 1 -Sob proposta do conselho de administração, o conselho de fundadores constitui um conselho científico, como órgão consultivo e de apoio aos demais órgãos da Fundação.
- 2 -O conselho científico, constituído por um mínimo de 5 e um máximo de 15 membros, integra personalidades de competência reconhecida, no domínio das artes e da cultura.
- 3 -As atribuições e competências do conselho científico e o respectivo regulamento de funcionamento são definidos pelo conselho de fundadores, sob proposta do conselho de administração.
- 4 -Os membros do conselho científico são designados pelo conselho de fundadores, por períodos de três anos, renováveis.
- 5 -O cargo de presidente do conselho científico é exercido por um membro designado pela Universidade do Minho.
- 6 -Por deliberação do conselho de fundadores devidamente fundamentada, o exercício do cargo de membro do conselho científico pode ser atribuído de forma vitalícia a alguns dos seus membros, com fundamento nos contributos relevantes dados na defesa das artes e da cultura.
- 7 -Os membros do conselho científico podem ser destituídos por deliberação do conselho de fundadores, por decisão devidamente fundamentada.
Artigo 21.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 08/02/2008
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Em vigor desde 08/02/2008