- 1 -A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando ou alienando qualquer tipo de bens, com excepção dos bens imóveis e das colecções museológicas, bibliográficas e arquivísticas que integram a dotação inicial da Sociedade Martins Sarmento e da Câmara Municipal de Guimarães.
- 2 -O conselho de administração deve manter a contabilidade da Fundação devidamente organizada, segundo critérios contabilísticos geralmente aceites, e elaborar no fim de cada ano civil e até 30 de Abril do ano seguinte, um inventário do seu património e um balanço das suas receitas e despesas.
- 3 -As contas anuais da Fundação e o parecer sobre elas emitido pelo conselho fiscal são publicados até 31 de Julho do ano seguinte àquele a que se reportarem, num jornal diário nacional de grande circulação e num jornal local de Guimarães.
Artigo 4.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 08/02/2008
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Em vigor desde 08/02/2008