- 1 -O conselho de administração é composto por cinco membros, todos pessoas singulares, sendo um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais.
- 2 -Quatro dos membros do conselho de administração são, inicialmente, os designados nos termos do anexo ii ao decreto-lei que aprova os presentes estatutos, sendo o quinto membro eleito pelo conselho de fundadores.
- 3 -Nos mandatos posteriores ao inicial, o conselho de administração é constituído por um administrador designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, um pela Sociedade Martins Sarmento, um pelo município de Guimarães, um pela Universidade do Minho e um eleito em conselho de fundadores.
- 4 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, renováveis, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro do terceiro ano, sem prejuízo dos casos em que os presentes estatutos disponham diversamente.
- 5 -Abrindo vaga no conselho de administração, por renúncia, destituição ou morte de qualquer dos seus membros, o cargo vago é preenchido nos termos do disposto no n.º 3, cessando o respectivo mandato na data em que venha a terminar o dos restantes membros do conselho.
- 6 -O mandato dos administradores designados para a composição inicial do conselho de administração inicia-se na data da criação da Fundação e termina em 31 de Dezembro de 2010.
- 7 -O exercício do cargo de administrador não é remunerado, sem prejuízo de poderem ser atribuídas senhas de presença e de vir a ser remunerado o administrador que exerça funções a tempo inteiro e em regime de exclusividade, por deliberação do conselho de administração, devidamente justificada e ratificada pelo conselho de fundadores.
Artigo 7.º — Composição, designação e duração do mandato
Vigente desde: 08/02/2008
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Em vigor desde 08/02/2008