Compete ao conselho de administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de representação e gestão incumbindo-lhe, nomeadamente:
- a)Programar a actividade da Fundação;
- b)Aprovar o plano de actividade e o respectivo orçamento;
- c)Organizar e dirigir os seus serviços e actividades;
- d)Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
- e)Administrar o seu património nos termos da lei e dos estatutos;
- f)Constituir mandatários.