- 1 -O Fundo é gerido por uma comissão directiva, composta por três membros, à qual compete efectuar em nome e por conta do Fundo, as operações necessárias à realização do seu objecto, designadamente a selecção das operações a que se refere o artigo 2.º
- 2 -Os membros da comissão diretiva são, por inerência:
- a)O presidente do conselho de administração da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., que preside;
- b)O vice-presidente do conselho de administração da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.;
- c)O vogal financeiro do conselho de administração da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
- 3 -O mandato dos membros da comissão directiva tem a duração de três anos.
- 4 -A ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., presta à comissão diretiva o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao respetivo funcionamento, podendo para o efeito adquirir os bens e serviços que se mostrem necessários.
- 5 -Os montantes despendidos pela ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., nos termos do número anterior são considerados despesa do Fundo para efeitos do disposto no artigo anterior.
- 6 -Os membros da comissão diretiva não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
Artigo 6.º — Comissão directiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2023
Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - 1.ª Série(22/12/2023)
Original