Fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro
O artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 69.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O prazo de apresentação do pedido de regularização dos estabelecimentos cuja actividade se inclua na subclasse 11021 do CAE-Rev.3, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, termina a 31 de Dezembro de 2010.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de Janeiro de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Rui Carlos Pereira - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Helena dos Santos André.
Promulgado em 16 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.