O presente diploma estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (RGICSF).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/02/2013
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