- 1 -Caso o fornecedor de bens não se ofereça para recolher ele próprio o bem, o consumidor deve no prazo de 14 dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato nos termos do artigo 10.º, devolver ou entregar o bem ao fornecedor de bens ou a uma pessoa autorizada para o efeito.
- 2 -Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto nos seguintes casos:
- a)Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou
- b)Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução.
- 3 -O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo previsto no n.º 1, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato.
- 4 -O consumidor não incorre em responsabilidade alguma pelo exercício do direito de livre resolução, salvo o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
- 5 -Em caso de livre resolução do contrato, o consumidor deve abster-se de utilizar os conteúdos ou serviços digitais e de os colocar à disposição de terceiros.
Artigo 13.º — Obrigações do consumidor decorrentes da livre resolução do contrato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2022
Decreto-Lei n.º 109-G/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)
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