Os termos da afetação dos espaços do Palácio Foz são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela SGPCM, podendo a valorização e a animação cultural dos espaços nobres do referido imóvel ser objeto de afetação a serviços ou organismos da Administração Pública ou de contratação externa.
Artigo 11.º — Palácio Foz
Vigente desde: 06/02/2015
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Em vigor desde 06/02/2015