Os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis e os veículos afetos ao GMCS, bem como os acervos museológicos, documentais e arquivísticos, em suporte de papel ou digital, existentes naquele serviço, são reafetos à SGPCM.
Artigo 13.º — Reafetação
Vigente desde: 06/02/2015
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Em vigor desde 06/02/2015