É extinto, sendo objeto de fusão, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Reorganização de serviços
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