O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167-A/2013, de 31 de dezembro, e 31/2014, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Cabe ainda à SG prestar apoio aos Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, no apoio à conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação.
- 3 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)[Anterior alínea a) do n.º 2];
- b)[Anterior alínea b) do n.º 2];
- c)[Anterior alínea c) do n.º 2];
- d)[Anterior alínea d) do n.º 2];
- e)[Anterior alínea e) do n.º 2].
- f)Proceder à elaboração de estudos e propostas legislativas e regulamentares na área da comunicação social e da sociedade de informação.
- 4 -[Anterior n.º 3].