Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Cabe ainda à SG prestar apoio aos Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, no apoio à conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação.
- 3 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)[Anterior alínea a) do n.º 2];
- b)[Anterior alínea b) do n.º 2];
- c)[Anterior alínea c) do n.º 2];
- d)[Anterior alínea d) do n.º 2];
- e)[Anterior alínea e) do n.º 2];
- f)[Anterior alínea f) do n.º 2];
- g)[Anterior alínea g) do n.º 2];
- h)[Anterior alínea h) do n.º 2];
- i)[Anterior alínea i) do n.º 2];
- j)[Anterior alínea j) do n.º 2];
- k)[Anterior alínea l) do n.º 2];
- l)[Anterior alínea m) do n.º 2];
- m)[Anterior alínea n) do n.º 2];
- n)[Anterior alínea o) do n.º 2];
- o)[Anterior alínea p) do n.º 2];
- p)[Anterior alínea q) do n.º 2];
- q)[Anterior alínea r) do n.º 2];
- r)[Anterior alínea s) do n.º 2];
- s)Proceder à elaboração de estudos e propostas legislativas e regulamentares, nas esferas nacional e internacional, na área da comunicação social e da sociedade de informação e prestar a necessária assessoria;
- t)Proceder à recolha de informação relevante com vista à definição e ou aperfeiçoamento das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação;
- u)Assegurar a administração global das instalações do Palácio Foz.
Artigo 5.º
[...]
[...]:
- a)Nas áreas relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, à auditoria e inspeção, aos assuntos jurídicos, à documentação e arquivos, às relações públicas e ao apoio ao Conselho de Ministros, ao planeamento e avaliação, à publicação dos diplomas do Governo e à comunicação social e sociedade de informação, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)[...].