As cartas de maquinistas que tenham sido emitidas antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, em conformidade com Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 138/2015, de 30 de julho, devem ser consideradas conformes com os requisitos estabelecidos no mesmo.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/03/2017
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Em vigor desde 01/03/2017