Artigo 7.º
Campanhas de sensibilização e informação
Redação registada como em vigor em 25/05/2020.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A APA, I. P., e as autarquias locais devem promover campanhas de informação e sensibilização que garantam a divulgação das regras, de forma clara e simples, relativas à ocupação e à utilização segura das praias.
- 2 -A AMN colabora com a APA, I. P., no sentido da mais ampla divulgação das campanhas referidas no número anterior.