- 1 -A APA, I. P., e as autarquias locais devem promover campanhas de informação e sensibilização que garantam a divulgação das regras, de forma clara e simples, relativas à ocupação e à utilização segura das praias.
- 2 -A AMN colabora com a APA, I. P., no sentido da mais ampla divulgação das campanhas referidas no número anterior.
Artigo 7.º — Campanhas de sensibilização e informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2021
Original
Em vigor de 25/05/2020 a 29/09/2021