- 1 -O presente decreto-lei procede à atribuição à APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL, S. A.):
- a)Das competências de gestor de infraestruturas ferroviárias no terminal ferroviário da Guarda, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Das responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao terminal ferroviário de mercadorias da Guarda, que integra o domínio público ferroviário, nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, afetando-o e incluindo-o na sua área de jurisdição portuária.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 334/2001, de 24 de dezembro, 46/2002, de 2 de março, e 83/2015, de 21 de maio, que aprova os Estatutos da APDL, S. A. (Estatutos da APDL, S. A.).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022