O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de março de 2023. - António Luís Santos da Costa - Maria Isabel Solnado Porto Oneto - Sofia Alves de Aguiar Batalha - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - João Saldanha de Azevedo Galamba.
Promulgado em 27 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de abril de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março