O alvará é intransmissível e é cassado:
- a)Se o titular não iniciar a exploração no prazo de um ano a contar da data de emissão do alvará;
- b)Se deixarem de se verificar os requisitos previstos no artigo 3.º do presente decreto-lei e no Regulamento do Transporte de Doentes, que é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde;
- c)Se o titular deixar de possuir recursos humanos e técnicos adequados.