- 1 -A pena de repreensão escrita consiste em mero reparo pela irregularidade praticada.
- 2 -A pena de multa será fixada em quantia certa e não poderá exceder o quantitativo correspondente a uma vez e meia a totalidade das remunerações certas e permanentes, com excepção do abono de família e prestações complementares, devidas ao funcionário ou agente à data da notificação do despacho condenatório.
- 3 -As penas de suspensão e de inactividade consistem no afastamento completo do funcionário ou agente do serviço durante o período da pena.
- 4 -A pena de suspensão pode ser:
- a)De 20 a 120 dias;
- b)De 121 a 240 dias.
- 5 -A pena de inactividade não pode ser inferior a 1 ano nem superior a 2.
- 6 -A pena de cessação da comissão de serviço consiste na cessação compulsiva do exercício de cargos dirigentes ou equiparados.
- 7 -A pena de aposentação compulsiva consiste na imposição da passagem do funcionário ou agente à situação de aposentado.
- 8 -A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do funcionário ou agente do serviço, cessando o vínculo funcional.
Artigo 12.º — (Caracterização das penas)
Vigente desde: 16/01/1984
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Em vigor desde 16/01/1984