- 1 -Considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce.
- 2 -Os funcionários e agentes no exercício das suas funções estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração.
- 3 -É dever geral dos funcionários e agentes actuar no sentido de criar no público confiança na acção da Administração Pública, em especial no que à sua imparcialidade diz respeito.
- 4 -Consideram-se ainda deveres gerais:
- a)O dever de isenção;
- b)O dever de zelo;
- c)O dever de obediência;
- d)O dever de lealdade;
- e)O dever de sigilo;
- f)O dever de correcção;
- g)O dever de assiduidade;
- h)O dever de pontualidade.
- 5 -O dever de isenção consiste em não retirar vantagens directas ou indirectas, pecunárias ou outras, das funções que exerce, actuando com independência em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole, na perspectiva do respeito pela igualdade dos cidadãos.
- 6 -O dever de zelo consiste em conhecer as normas legais regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos, bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correcção.
- 7 -O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objecto de serviço e com a forma legal.
- 8 -O dever de lealdade consiste em desempenhar as suas funções em subordinação aos objectivos do serviço e na perspectiva da prossecução do interesse público.
- 9 -O dever de sigilo consiste em guardar segredo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser do domínio público.
- 10 -O dever de correcção consiste em tratar com respeito quer os utentes dos serviços públicos, quer os próprios colegas quer ainda os superiores hierárquicos.
- 11 -O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuamente ao serviço.
- 12 -O dever de pontualidade consiste em comparecer ao serviço dentro das horas que lhes forem designadas.
Artigo 3.º — (Infracção disciplinar)
Vigente desde: 16/01/1984
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Em vigor desde 16/01/1984