Em tudo o que não estiver regulado no presente Estatuto quanto à suspensão ou demissão por efeito de pena imposta nos tribunais competentes são aplicáveis as disposições do Código Penal.
Artigo 9.º — (Aplicação supletiva do Código Penal)
Vigente desde: 16/01/1984
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Em vigor desde 16/01/1984