Artigo 15.º
Subscrição de capital
Redação registada como em vigor em 17/06/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo de os estatutos poderem prever importância superior, o montante mínimo de capital que cada novo associado deve subscrever e realizar integralmente na data de admissão é de (euro) 500.