Artigo 15.º
Subscrição de capital
Redação registada como em vigor em 17/09/1995.
Esta redação foi substituída em 30/11/1997. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo de os estatutos poderem prever importância superior, é de 10000$00 o montante mínimo de capital que cada associado deve subscrever e realizar integralmente na data de admissão.