Artigo 15.º
Subscrição de capital
Redação registada como em vigor em 30/11/1997.
Esta redação foi substituída em 17/06/2009. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo de os estatutos poderem prever importância superior, o montante mínimo de capital que cada novo associado deve subscrever e realizar integralmente na data de admissão é de 50000$00, se a mesma ocorrer até 31 de Dezembro de 1998, e de 100000$00, se ocorrer após essa data.