Artigo 24.º
Duração do mandato e remuneração
Redação registada como em vigor em 17/06/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O mandato dos titulares dos órgãos sociais e da mesa da assembleia geral tem a duração máxima de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
- 2 -O exercício efectivo dos cargos dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização pode ser remunerado, de acordo com o que seja definido pela assembleia geral.