Artigo 24.º
Duração do mandato e remuneração
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 17/06/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O mandato dos titulares dos órgãos sociais e da mesa da assembleia geral tem a duração máxima de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
- 2 -O exercício efectivo dos cargos dos membros da direcção ou do conselho fiscal pode ser remunerado, de acordo com o que for definido pela assembleia geral.