Artigo 36.º
Operações cambiais
Redação registada como em vigor em 17/06/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Às caixas agrícolas é permitido comprar e vender notas e moedas estrangeiras ou cheques de viagem, nos termos permitidos às agências de câmbios.
- 2 -(Revogado).