- 1 -A entrega de documentos prova-se com o respectivo recibo ou pela exibição do aviso de recepção, devidamente assinado, quando aqueles tenham sido remetidos pelo correio.
- 2 -Do recibo deve constar a identificação do concurso e do concorrente, bem como a data e a hora da entrega.
Artigo 18.º — Prova da entrega de documentos
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992