- 1 -Para avaliação da capacidade financeira dos concorrentes, o programa do concurso pode exigir a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Declarações bancárias;
- b)Balanços e demonstrações de resultados mais recentes;
- c)Declaração relativa aos três últimos anos sobre o volume global de negócios relativo ao fornecimento objecto do contrato.
- 2 -O anúncio pode, excepcionalmente, exigir ainda outros elementos probatórios, desde que os mesmos interessem especialmente à finalidade do contrato, designadamente os balanços comparativos e demonstração de resultados dos três últimos anos, e os rácios de solvabilidade, liquidez geral e reduzida e rotações de stocks.
- 3 -Quando, justificadamente, o concorrente não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos, pode provar a sua capacidade financeira através de outros documentos que a entidade pública contratante julgue adequados.
Artigo 30.º — Capacidade financeira dos concorrentes
Vigente desde: 25/02/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1992