- 1 -Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo máximo de 60 dias contados da data da sessão da abertura de propostas, podendo a entidade pública contratante fixar prazo inferior no programa do concurso.
- 2 -O prazo de validade da proposta poderá ser alargado até 120 dias nos casos em que a minuta do contrato que se visa celebrar careça de aprovação do Conselho de Ministros.
Artigo 35.º — Prazo de validade da proposta
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992