Cumprido o que se dispõe nos artigos anteriores, a comissão mandará proceder à leitura da acta, decidirá quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas e dará em seguida por findo o acto público do concurso.
Artigo 42.º — Encerramento da sessão
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992