- 1 -Os requerimentos de interposição de recurso hierárquico são apresentados com uma cópia ou fotocópia.
- 2 -A cópia ou fotocópia serão devolvidas ao concorrente depois de nela ter sido exarado recibo com a data de apresentação e com a rubrica, autenticada por carimbo ou selo branco, do funcionário que tiver recebido o requerimento de interposição do recurso.
- 3 -Equivale à apresentação prevista nos números anteriores o envio do documento por carta registada com aviso de recepção, efectuado até ao último dia do prazo da interposição do recurso.
Artigo 48.º — Prova de entrega de requerimento do recurso hierárquico
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992