No dia útil imediato ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, uma comissão, integrada por três membros, nomeada pela entidade pública contratante, procederá à abertura dos sobrescritos em sessão privada.
Artigo 83.º — Comissão de abertura dos documentos de candidatura
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992