- 1 -À comissão compete verificar e registar os documentos enviados, os quais deverão ser rubricados por todos os membros, bem como decidir sobre a admissão, mesmo condicional, e exclusão das candidaturas.
- 2 -De tudo o que ocorrer e se decidir na sessão de abertura, bem como da respectiva fundamentação, será lavrada uma acta assinada por todos os membros da comissão.
Artigo 84.º — Competência da comissão
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992