- 1 -O convite aos candidatos seleccionados será formulada simultaneamente por carta registada com aviso de recepção, devendo ser acompanhado do caderno de encargos e dos documentos complementares, quando existam.
- 2 -O convite deve, no mínimo, conter as seguintes referências:
- a)Objecto, lugar e prazo do contrato e o tempo da sua duração;
- b)Data limite e lugar onde podem ser apresentadas as propostas e respectivo horário de funcionamento;
- c)Natureza, data, hora e local da sessão de abertura de propostas;
- d)Formas de prestação de caução, quando a ela houver lugar;
- e)Modalidades de pagamento e de financiamento, quando o houver;
- f)Prazo durante o qual o concorrente fica vinculado a manter a sua proposta;
- g)Referência ao anúncio a que se reporte o convite à apresentação da proposta;
- h)Requisitos a que devem obedecer as propostas a apresentar pelos concorrentes;
- i)Declaração necessária à instrução da proposta;
- j)Critério que presidirá à adjudicação, explicitando-se os factores que nela intervirão por ordem decrescente de importância;
- l)Data limite para a solicitação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos patenteados.
- 3 -Simultaneamente com o convite à apresentação da proposta, serão notificadas as exclusões de candidaturas.
Artigo 88.º — Convite à apresentação da proposta
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992