- 1 -Serão rejeitadas as candidaturas que, pela ponderação dos critérios objectivos de admissão expressos no programa, não se integrem na finalidade do concurso.
- 2 -Serão igualmente excluídos os candidatos que:
- a)Se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 13.º;
- b)Prestem falsas declarações, nos termos do artigo 9.º
Artigo 87.º — Causas de exclusão das candidaturas
Vigente desde: 25/02/1992
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Em vigor desde 25/02/1992