Artigo 13.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 27/01/1994.
Esta redação foi substituída em 10/10/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -As escolas superiores têm os seguintes órgãos:
- a)Director;
- b)Conselho científico;
- c)Conselho pedagógico.
- 2 -As escolas superiores podem ainda, nos termos do respectivo regulamento, dispor de um conselho consultivo.